terça-feira, 15 de janeiro de 2013

A direção do STTR altera documentação necessaria para requerer filiação ao STTR



Portaria nº: 002/2013 – STTR  de Upanema/RN,  de 07 de Janeiro de 2013.


           DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE FILIAÇÃO A ESTÁ ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


            A  Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Upanema-RN, no uso de suas atribuições, após deliberação em reunião ordinária realizada em 05/01/2013, e em consonância com o artigo 19 do Estatuto Social desta entidade,  RESOLVE:

            Art. 1° - Para o processo de filiação a esta entidade fica exigida a seguinte documentação:

a)                 Identidade;
b)                CPF;
c)                 Titulo de Eleitor;
d)                Carteira de Trabalho – CPTS; 
e)                 02 fotos 3x4 atuais;
f)                  Taxa de inscrição no valor de R$ 15.00 (quinze reais); 
g)                 Assinatura do proprietário com ITR/CCIR ou escritura pública do imóvel onde desenvolve a atividade produtiva; 
h)                Participar da reunião preparativa para novos sócios (as);
             
            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias.


Upanema/RN, aos 07 de Janeiro de 2013.


Atenciosamente


____________________________
Ismar Vicente dos Santos
CPF:
Presidente



Nenhum comentário: